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Síndrome de Burnout e os direitos do trabalhador!

  • Foto do escritor: Catharina Brizzante
    Catharina Brizzante
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura
  1. Você já ouviu falar sobre a Síndrome de Burnout?
  2. Sabe o que é?
  3. Quais são os sintomas?
  4. Por que ocorre?
  5. Quais os direitos de um trabalhador quando diagnosticado?
Esses e outros questionamentos explicaremos para você neste artigo!

O que é?

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado por um esgotamento profissional, sendo ele por emprego ou desemprego.

Por que ocorre?
Ela ocorre normalmente em ambientes de trabalho onde o trabalhador sofre com uma tensão emocional e grande nível de estresse, além de ser considerados “workaholic” viciados em trabalho.

Quais são os sintomas?
Há alguns sintomas e sinais bem comuns que se tornam recorrentes em que apresenta esse quadro, sendo os principais:

  • Ausência do Trabalho;
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Cansaço físico e mental intenso;
  • Dores de estômago;
  • Mudanças de humor;
  • Irritabilidade;
  • Dificuldades de concentração;
  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Baixa autoestima;
  • Lapsos de memória.

Como diagnosticar?

O diagnóstico é realizado somente por um profissional especializado em medicina, ou seja, um médico. Através de um levantamento de informações e dados pessoais do paciente será possível identificar a síndrome.

Tem tratamento?

Sim, a síndrome de burnout tem tratamento que será orientado por um médico, podendo ou não, fazer uso de antidepressivos e psicoterapia, além de ser indicado a atividade física regular e exercícios de relaxamento.
Direitos e deveres do trabalhador e empregador perante este problema.

Embora não haja uma legislação específica sobre esta síndrome, não quer dizer que os trabalhadores estão sozinhos e desamparados pela Lei, muito pelo contrário, ela é uma doença assim como qualquer outra.
Quando comprovado a síndrome o trabalhador passa ter direitos trabalhistas e previdenciários.

O mesmo poderá se ausentar do trabalho para realizar o tratamento desde que haja um atestado comprovando a doença e a necessidade da ausência.

**Uma informação muito importante sobre a ausência do trabalhador é que não poderá ter descontos em sua remuneração.

O pagamento da remuneração é obrigação da empresa até 15 dias de afastamento, após esse período fica a cargo do INSS, mas o próprio trabalhador terá que dar entrada na solicitação de auxílio doença.

O trabalhador com a síndrome comprovada tem direito a estabilidade de 12 meses, mesmo após o seu tratamento a estabilidade é uma garantia não podendo ser demitido sem justa causa.

A síndrome pode ser tão grave que impeça o trabalhador de voltar às suas atividades, dando o direito de se aposentar por invalidez.

Sempre fique atento aos seus direitos, essa síndrome não é brincadeira e precisa de atenção!
 
 
 

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