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Salário por fora: uma prática proibida!

  • Foto do escritor: Catharina Brizzante
    Catharina Brizzante
  • 24 de abr.
  • 1 min de leitura
Você já ouviu falar de salário por fora? Essa prática é bem comum no ambiente de trabalho!

O salário por fora é quando o empregador paga um valor a mais para o empregado, mas esse salário a mais não é registrado na carteira de trabalho, podemos até dizer que é um salário fantasma, pois o mesmo não paga impostos sobre ele.

O mesmo acontece com os outros direitos do trabalhador como FGTS, 13º, férias e aviso prévio.

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Você já parou para pensar que essa prática afeta você trabalhador?

Independente de todo o valor a parte recebido por fora, os direitos do trabalhador só serão feitos com base no que é registrado em carteira e holerite, ou seja, o trabalhador de qualquer forma quando se trata de direitos assegurados pela Lei continuará recebendo um valor abaixo.

E como se não bastasse, a contribuição do INSS poderá diminuir o valor da aposentadoria no futuro, afinal o empregador estará pagando somente aquilo que foi acordado em carteira de trabalho.

Mas se engana aquele empregador que pensa que os prejuízos caem somente para o trabalhador, essa prática é considerada proibida, além disso, essa ação é considerada como sonegação de impostos.

Cuidado com essa prática, e se porventura percebeu que está vivendo ou viveu essa prática ilegal, conte com os advogados da Sanches e Sanches.
 
 
 

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